Adriana Andreia Dos Santos x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
1003885-78.2025.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003885-78.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Andreia dos Santos - Banco Agibank S.A. - Ante as declarações de renda apresentada e, tendo em vista a ausência de prova da sua momentânea impossibilidade financeira, verifica nos documentos juntados que a parte possui renda superior a R$ 5.000,00, quantia que supera o parâmetro de 03 salários mínimos por mês, fixado pela jurisprudência e pela Defensoria Pública para a configuração de pessoa hipossuficiente. INDEFIRO, respectivamente, os benefícios da Justiça Gratuita. Por fim, tendo em vista o valor atribuído à causa, conclui-se que o valor das custas processuais a serem recolhidas não é expressivo, de modo que não compromete a subsistência da autora. Isto posto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita. CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme estabelecido pelo art. 290, do Código de Processo Civil e condenação ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.684/2023, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 457310/SP)