Getnet Sociedade De Crédito Direto S.A. x Walter Eduardo Sobrinho e outros
Número do Processo:
1003902-20.2024.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003902-20.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Getnet Sociedade de Crédito Direto S.a. - Walter Eduardo Sobrinho 26855197850 - Me - - Walter Eduardo Sobrinho - Advogado do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impugnação à penhora Sisbajud de fls. 233/261. - ADV: ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP), ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003902-20.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Getnet Sociedade de Crédito Direto S.a. - O bloqueio através do sistema Sisbajud restou positivo, no valor de R$ 3.605,63 (três mil e seiscentos e cinco reais e sessenta e três centavos), fls. 224/230. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o necessário para intimação do executado acerca da constrição. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP) Processo 1003902-20.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Getnet Sociedade de Crédito Direto S.a. - Fls. 212/213. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dia, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.684/2023 - Anexo V. Após, proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (CPC, artigos 835, I e 835, § 1.º). Face ao disposto no artigo 836 do NCPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int.