Regina De Fátima Alcaide Gimenez x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
1003909-52.2024.8.26.0338
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mairiporã - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003909-52.2024.8.26.0338 (apensado ao processo 1000774-95.2025.8.26.0338) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina de Fátima Alcaide Gimenez - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Tendo-se em vista que, na manifestação de fls. 132-148, a parte autora procedeu com o requerimento de que ocorra a inclusão de nova parte no feito, a fim de que se evite decisão-surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, se manifeste a respeito. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)