Simone Maria Pereira Elias x Sul America Cia De Seguro Saude
Número do Processo:
1003911-54.2025.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP) Processo 1003911-54.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Maria Pereira Elias - Vistos. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer. Em síntese, alega a parte autora que há cerca de dois anos foi diagnosticada com a patologia denominada, disfonia espamódica - (CID G24), cujo tratamento médico recomendado é a aplicação de toxina botulínica na laringe a cada seis meses.. A operadora ré negou o custeio sob o argumento de que não integraria o rol da ANS. É o relatório. DECIDO. Os documentos anexados à inicial indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam que ela contratou o plano de saúde da ré há longa data e necessita da cirurgia objeto da ação. Assim, existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pela parte e há evidência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.