Processo nº 10039473020258260047
Número do Processo:
1003947-30.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOADV: Ricardo Bispo Razaboni (OAB 269023/SP) Processo 1003947-30.2025.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Reqte: A. C. O. - Vistos. Preliminarmente, a autora deverá trazer aos autos seus documentos pessoais, nos termos do art. 320 do CPC. Deverá também recolher as custas iniciais ou ainda trazer aos autos, para análise do pedido de concessão de justiça gratuita, as 03 (três) últimas declarações do imposto de renda, certidões de propriedade de imóveis e veículos e, ainda, demais documentos que repute hábeis a comprovar seu estado de hipossuficiência, como holerites, CTPS, etc, sob pena de indeferimento do pedido no prazo de 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos Digitais. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOADV: Ricardo Bispo Razaboni (OAB 269023/SP) Processo 1003947-30.2025.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Reqte: A. C. O. - Vistos. A autora deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 19. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Int.