Comerc Power Trading Ltda. x Centro Médico Santa Paula Ltda
Número do Processo:
1003948-50.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 19ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Bruno Chatack Ferreira Marins (OAB 390398/SP), Alex Schur Faiwichow (OAB 401831/SP), Nathalia Pissurno de Souza (OAB 35845/PE) Processo 1003948-50.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comerc Power Trading Ltda. - Exectdo: Centro Médico Santa Paula Ltda - Vistos. 1. Petição cadastrada sob sigilo: Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, contando com reduzido número de servidores, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. 2. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.