Auto Posto Esquina 3 Ltda x Maurício Simões
Número do Processo:
1003949-03.2021.8.26.0156
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003949-03.2021.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Esquina 3 Ltda - Maurício Simões - Vistos. Fls. 180/181: Trata-se de pedido de adjudicação formulado pelo exequente em relação ao Veículo IMP/VW VAN, Placa CVL3H01, penhorado e avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme Auto de Penhora de fls. 157. O artigo 876 do Código de Processo Civil dispõe: "O exequente, a qualquer tempo antes de alienado o bem, poderá requerer sua adjudicação por preço não inferior ao da avaliação". Contudo, o § 1º do mesmo dispositivo estabelece expressamente que "Requerida a adjudicação, o executado será intimado, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído, pessoalmente, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias." Assim, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pleito de adjudicação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos. P.I. Cumpra-se. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE SIQUEIRA SANTOS BARROS (OAB 365437/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 507413/SP), ERIKA CHRISTIANE BATISTA SANTOS PEIXOTO (OAB 439072/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003949-03.2021.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Esquina 3 Ltda - Maurício Simões - Vistos. Fls. 180/181: Trata-se de pedido de adjudicação formulado pelo exequente em relação ao Veículo IMP/VW VAN, Placa CVL3H01, penhorado e avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme Auto de Penhora de fls. 157. O artigo 876 do Código de Processo Civil dispõe: "O exequente, a qualquer tempo antes de alienado o bem, poderá requerer sua adjudicação por preço não inferior ao da avaliação". Contudo, o § 1º do mesmo dispositivo estabelece expressamente que "Requerida a adjudicação, o executado será intimado, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído, pessoalmente, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias." Assim, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pleito de adjudicação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos. P.I. Cumpra-se. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE SIQUEIRA SANTOS BARROS (OAB 365437/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 507413/SP), ERIKA CHRISTIANE BATISTA SANTOS PEIXOTO (OAB 439072/SP)