Processo nº 10039571420228260586

Número do Processo: 1003957-14.2022.8.26.0586

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1003957-14.2022.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.V.L. - Considerando o disposto no Capítulo III, do comunicado CG nº 1951/2017, republicado com alterações no DJE de 23/09/2021, páginas 15/18, reitera-se a intimação da parte autora, por seu(sua) advogado(a) - constituído(a), dativo(s) ou nomeado(a) - para providenciar a distribuição da(s) carta(a) precatória(s) expedida(s) nas fls. 86/87, no prazo de 15 dias, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento, permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Ressalto que, a carta precatória deverá ser instruída com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante da taxa judiciária (10 UFESPs) e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (Guia do FEDTJ, código 201-0), e, quanto as diligências do Oficial de Justiça (3 UFESPs por ato), o recolhimento deverá ser efetuado em guia/conta própria e na agência bancária do Banco do Brasil S/A do Juízo Deprecado. Caso opte pela emissão/remessa da carta precatória pelo cartório desta Vara, deverá comprovar, nestes autos, o recolhimento das taxas acima, no mesmo prazo de 15 dias. Esclareço por fim que a distribuição da carta precatória pela parte interessada, agilizará a tramitação do feito, já que a serventia conta com aproximadamente 5.000 processos em andamento e reduzido número de funcionários, valendo destacar que, o envio da carta precatória pelo cartório se dará na ordem cronológica de cumprimento. - ADV: JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 74754/SP)