Alonso José Ramalho x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical-Sindnapi
Número do Processo:
1003972-85.2024.8.26.0400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003972-85.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alonso José Ramalho - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical-sindnapi - Vistos. Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema nº 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido., que é a mesma matéria em lide, determino a suspensão da presente demanda até solução final do incidente. Diante disso, SUSPENDO o curso do processo até resolução da questão ou levantamento da afetação pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informação que deverá ser trazida pela parte interessada. Deverá a z. Serventia anotar a movimentação de suspensão no Sistema SAJ (código nº 75059) e, oportunamente, para levantamento da suspensão e prosseguimento do feito deverá ser utilizado o código SAJ nº 14985. Int. Dilig. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP)