Banco Pan S/A e outros x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
1003977-27.2024.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1003977-27.2024.8.26.0168; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Dracena; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003977-27.2024.8.26.0168; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Pan S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Advogada: Denise Leonardi dos Reis (OAB: 266766/SP); Apdo/Apte: Yosni Alves de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003977-27.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Yosni Alves de Oliveira - BANCO PAN S.A. - Ciência acerca da juntada do recurso de Apelação, interposto pela parte autora. Nos termos do tópico final da r. Sentença, fica a parte requerida intimada para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, §5º do art. 1003). Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Tratando-se de processo eletrônico, fica(m) intimada(s) do conteúdo integral e sua visualização será mediante o acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, sendo considerado vista pessoal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Denise Leonardi dos Reis (OAB 266766/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1003977-27.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yosni Alves de Oliveira - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Vistos. Foi interposto recurso contra a sentença. Nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, a apelação terá efeito suspensivo, porém, este não se aplica para: a) homologação de divisão ou demarcação de terras; b) condenação ao pagamento de alimentos; c) extinção sem resolução do mérito ou improcedência dos embargos do executado; d) procedência do pedido de instituição de arbitragem; e) confirmação, concessão ou revogação da tutela provisória; f) decretação de interdição. As partes deverão se atentar para que, em tais hipóteses, a sentença começa a produzir efeitos imediatamente, após a sua publicação. Independentemente de juízo de admissibilidade e nos termos do §1º do artigo 1.010 da Lei nº 13.105/2015, no prazo legal e em querendo, poderá o apelado apresentar contrarrazões ao recurso da parte apelante. Oportunamente, remetam-se à Superior Instância com as homenagens de praxe, observando-se que, por se tratar de transmissão integralmente eletrônica, não há cobrança de despesas com o porte de remessa e retorno, porém, caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Decorrido o prazo para contrarrazões, deverá a zelosa serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. 2) dar integral cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, art. 102. (...) "VI. Certificarão o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades." 3) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, documentos sem liberação nos autos, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros). Intime(m)-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Denise Leonardi dos Reis (OAB 266766/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1003977-27.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yosni Alves de Oliveira - Reqdo: BANCO PAN S.A. - VISTOS. Fls. 356/361: YOSNI ALVES DE OLIVEIRA, opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 344/353. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Analisando os autos de forma acurada, observo que os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois apresentados dentro do prazo legal, mas não merecem provimento. Com efeito, os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, ou ainda para correção de erro material. Assim, é função única dessa espécie de recurso a revelação do verdadeiro sentido da decisão, bem como recompor a decisão aos limites traçados pelo pedido da parte. Isso porque a parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara, precisa e completa. Nesse diapasão, cumpre ao órgão julgador apreciar os embargos de declaração com espírito aberto, entendendo-os como meio indispensável à segurança dos provimentos judiciais (RTJ 138/249, 65/170). Assim sendo, não existem razões para que não seja embargável uma decisão judicial que contenha um dos vícios apontados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. No entanto, no presente caso, os embargos de declaração ora interpostos buscam, nesta sede recursal, reavivar ou rediscutir questões que já foram devidamente analisadas e resolvidas na r. sentença recorrida, não padecendo, assim, de qualquer vício a ensejar o provimento do tal "recurso". Assim, verifico que o que pretendeu a parte embargante ao opor os presentes embargos declaratórios foi exatamente reexaminar o julgado, dando-lhe revestimento de caráter meramente "infringente", o que é defeso nesta sede recursal. Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS. CARÁTER NITIDAMENTE INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO PORMENORIZADA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELOS EMBARGANTES. EMBARGOS REJEITADOS".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004317-48.2017.8.26.0642; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba -3ª Vara; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inexistência de quaisquer vícios no decidido Julgado que abordou as questões relevantes postas nos autos Recurso que, na verdade, pretende a modificação do decidido, com nítido caráter infringente Prequestionamento - Necessidade de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, no caso, não se afiguram presentes. Recurso rejeitado". (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1043127-81.2018.8.26.0602; Relator (a):Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022) Diante do exposto, não existindo os apontados vícios, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se.