Valdenilton Alves De Amorim x Maria Alves De Melo
Número do Processo:
1003994-98.2025.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãOADV: Silas Santos Amorim (OAB 402440/SP) Processo 1003994-98.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Reqte: Valdenilton Alves de Amorim - Vistos. 1) Retire-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que não estão presentes nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189 do CPC, a fim de mitigar o princípio constitucional da publicidade. Ademais, é da essência dos procedimentos de interdição a publicidade que envolve a decretação da curatela, medida cuja informação interessa a toda sociedade. 2) Nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emende a autora a exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para colacionar aos autos relatório médico circunstanciado, atestando que a ré está impossibilitada de exercer os atos da vida civil. 3) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãOADV: Silas Santos Amorim (OAB 402440/SP) Processo 1003994-98.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Reqte: Valdenilton Alves de Amorim - Vistos. 1) Retire-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que não estão presentes nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189 do CPC, a fim de mitigar o princípio constitucional da publicidade. Ademais, é da essência dos procedimentos de interdição a publicidade que envolve a decretação da curatela, medida cuja informação interessa a toda sociedade. 2) Nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emende a autora a exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para colacionar aos autos relatório médico circunstanciado, atestando que a ré está impossibilitada de exercer os atos da vida civil. 3) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se.