Valdenilton Alves De Amorim x Maria Alves De Melo

Número do Processo: 1003994-98.2025.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãO
    ADV: Silas Santos Amorim (OAB 402440/SP) Processo 1003994-98.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Reqte: Valdenilton Alves de Amorim - Vistos. 1) Retire-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que não estão presentes nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189 do CPC, a fim de mitigar o princípio constitucional da publicidade. Ademais, é da essência dos procedimentos de interdição a publicidade que envolve a decretação da curatela, medida cuja informação interessa a toda sociedade. 2) Nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emende a autora a exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para colacionar aos autos relatório médico circunstanciado, atestando que a ré está impossibilitada de exercer os atos da vida civil. 3) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãO
    ADV: Silas Santos Amorim (OAB 402440/SP) Processo 1003994-98.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Reqte: Valdenilton Alves de Amorim - Vistos. 1) Retire-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que não estão presentes nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189 do CPC, a fim de mitigar o princípio constitucional da publicidade. Ademais, é da essência dos procedimentos de interdição a publicidade que envolve a decretação da curatela, medida cuja informação interessa a toda sociedade. 2) Nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emende a autora a exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para colacionar aos autos relatório médico circunstanciado, atestando que a ré está impossibilitada de exercer os atos da vida civil. 3) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se.