L. De O. A. x J. F. J.

Número do Processo: 1004010-70.2025.8.26.0624

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Criminal | Classe: REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME
    Processo 1004010-70.2025.8.26.0624 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - L.O.A. - J.F.J. - Vistos. Considerando o disposto no artigo 589 do CPP, reexaminando a questão decidida, concluo que a decisão recorrida não deve ser modificada, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho. Havendo defensor dativo, arbitro honorários em 70% do valor da tabela em vigor, expedindo-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para processamento do recurso, com as anotações necessárias. Int. - ADV: JULIO CESAR CAGLIUME (OAB 394986/SP), CAROLINE TEIXEIRA FIGUEIREDO (OAB 451265/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Criminal | Classe: REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME
    Processo 1004010-70.2025.8.26.0624 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - L.O.A. - Vistos. Fls. 50/55: Intime-se o querelado para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem-me os autos novamente conclusos para os fins do artigo 589 do Código de Processo Penal. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIO CESAR CAGLIUME (OAB 394986/SP)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Criminal | Classe: REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME
    Processo 1004010-70.2025.8.26.0624 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - L.O.A. - Vistos. Fls. 50/55: Intime-se o querelado para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem-me os autos novamente conclusos para os fins do artigo 589 do Código de Processo Penal. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIO CESAR CAGLIUME (OAB 394986/SP)
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