C. S. Da S. x W. Dos S. M.
Número do Processo:
1004011-06.2024.8.26.0587
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Regulamentação de Visitas
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1004011-06.2024.8.26.0587 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.S.S. - W.S.M. - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Manifestem-se ainda quanto a eventual interesse na designação de audiência de conciliação, no mesmo prazo. Após, abra-se vista ao MP e na sequência, conclusos. Int. - ADV: DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP), EDILEINE SORRENTE (OAB 104570/SP)