Processo nº 10040151020238260286
Número do Processo:
1004015-10.2023.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1004015-10.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. Sem prejuízo, fica intimado, por meio deste, o(a,s) patrono(a,s) ora cadastrado sobre o atual andamento do processo, inclusive sobre os eventuais prazos correntes.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1004015-10.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1004015-10.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1004015-10.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. Sem prejuízo, fica intimado, por meio deste, o(a,s) patrono(a,s) ora cadastrado sobre o atual andamento do processo, inclusive sobre os eventuais prazos correntes.