Processo nº 10040152020258110007

Número do Processo: 1004015-20.2025.8.11.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1004015-20.2025.8.11.0007. REQUERENTE: CELSO CRESPIM BEVILAQUA REQUERIDO: CELSO CRESPIM BEVILAQUA JUNIOR, VANESSA SANABRIA BEVILAQUA Ante as particularidades da demanda, notadamente o alto valor da causa, defiro o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sujeitas à correção monetária, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, c/c art. 233, §3º, incisos I e II, do CNGC. As custas deverão ser quitadas no prazo de 30, 60, 90, 120, 150 e 180 dias a contar da intimação desta decisão. O parcelamento, ressalte-se, não contempla eventuais diligências necessárias no curso do processo (CNGC, art. 233, § 3.º, inciso II). Conforme orientação contida no Ofício Circular nº 04/2018/GAB/J-Aux, providencie a Secretaria o encaminhamento eletrônico desta decisão ao Departamento de Controle e Arrecadação, para possibilitar o acompanhamento e controle do efetivo pagamento das custas processuais. Com a resposta, intime-se a parte requerente, para que, em 5 dias, emita as devidas guias e comprove nos autos o pagamento da primeira parcela. Proceda-se à citação dos demandados, observando-se que o prazo de 15 dias para resposta será contabilizado a partir da data da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 335, I). A falta de contestação acarretará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência conciliatória. Desde já, esclarece-se que, em caso de impossibilidade de acesso ao ambiente virtual por qualquer motivo, o interessado deverá se deslocar na data e horário da audiência até o CEJUSC, no Fórum de Alta Floresta, onde será viabilizado o acesso a partir de ambiente próprio (para dúvidas, contato CEJUSC fone 66- 99247-4236). O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, que outorgue poderes para transigir). A ausência injustificada à solenidade configura ato atentatório à dignidade da justiça e importa na imposição de multa, arbitrada em até 2% sobre o valor atribuído a causa (CPC, art. 334, § 8º). As partes devem estar acompanhadas de advogado ou de Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º). Havendo desinteresse da parte requerida pela autocomposição, deverá informar nos autos em até 10 dias da audiência acima designada (CPC, art. 334, § 5º). Em caso de autocomposição, retornem conclusos para juízo de homologação; negativa, aguarde-se o decurso do prazo para resposta e oportunize-se manifestação à parte requerente, em caso de hipótese do art. 351 do CPC. Intime-se a parte requerente. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.
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