Processo nº 10040185220258260008

Número do Processo: 1004018-52.2025.8.26.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
    Processo 1004018-52.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - João Batista Seman Cuflat - Vistos. Considerando os documentos juntados, notadamente as fotografias e o laudo de vistoria, os quais demonstram deteriorações relevantes no imóvel, autorizo o levantamento do valor depositado a título de caução (fls. 50/51) em favor do exequente, para fins de reparação dos danos indicados. Aguarde-se o formulário MLE para expedição do respectivo alvará. Intime-se. - ADV: MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
    Processo 1004018-52.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - João Batista Seman Cuflat - Vistos. Tendo a parte autora informado a desocupação do imóvel pelos requeridos em 03/06/2025, com entrega das chaves à imobiliária responsável pela intermediação da locação, e considerando a superveniente perda do objeto da ação de despejo por falta de pagamento, declaro extinta a relação locatícia entre as partes, com fundamento no art. 66 da Lei nº 8.245/91, bem como reconheço a retomada da posse do imóvel pelo locador. Considerando que os réus ainda não foram citados e que a parte autora apresentou aditamento tempestivo, com modificação do pedido e da causa de pedir, amparada no art. 329, I, do Código de Processo Civil, defiro o aditamento da petição inicial, com a consequente convolação da presente ação em execução de título extrajudicial por quantia certa, nos termos do art. 784, VIII, do CPC, permanecendo válido o valor atribuído à causa. Proceda-se à reclassificação da ação no sistema informatizado para "Execução de Título Extrajudicial", promovendo-se as anotações necessárias. Cite-se o executado, DENIS DOS SANTOS LIMA, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a quantia devida conforme planilha atualizada, sob pena de prosseguimento da execução, com a prática dos atos de constrição patrimonial, nos termos dos artigos 829 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, conforme disposto no art. 827, caput, do CPC. No tocante ao pedido de restituição do valor depositado a título de caução, manifeste-se a parte autora juntando comprovantes dos danos alegadamente causados ao imóvel, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise da destinação do valor caucionado às fls. 50/51. Intime-se. - ADV: MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP)
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