Processo nº 10040203820258260132
Número do Processo:
1004020-38.2025.8.26.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Ivo Pardo Júnior (OAB 213666/SP) Processo 1004020-38.2025.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: S. C. P. S. , L. F. P. S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. 2. Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Ainda que a parte autora tenha apresentado um valor estimado do débito (fl. 2), observa-se a necessidade de se apurar o valor correto/exato do débito para fins de citação do executado. Assim, providencie a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do requerido e traga aos autos quaisquer informações quanto a vínculo empregatício vigente ou recebimento de algum tipo de benefício previdenciário, juntando, caso positivo, o respectivo valor do benefício 4. Com a resposta, havendo vínculo empregatício, fica desde já determinado que se oficie eventual empresa para que forneça a este Juízo os 3 últimos comprovantes de rendimentos em nome do executado. 5. Após, com as juntadas, manifeste-se a parte exequente, atualizando-se o cálculo e conclusos para decisão inicial. Intime-se.