Processo nº 10040215320258260510
Número do Processo:
1004021-53.2025.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Processo 1004021-53.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monica Guimaraes de Camargo - - Elisangela Guimarães de Barros - - Patrícia Estevo Guimarães Barros - - William Estevo Guimaraes - Vistos. Trata-se de ALVARÁ proposto por Mônica Guimarães de Camargo, Elisângela Guimarães de Barros, Patrícia Estevo Guimarães Barros e William Estevo Guimarães, que são filhos da falecida, com a finalidade de levantarem ativos financeiros e resíduo previdenciário em nome de sua mãe Luzia Estevo Guimarães (+22/03/2025 - certidão de óbito às folhas 12/13). O INSS até o momento não respondeu ao ofício de folhas 25. Sendo assim, servindo esta decisão como MANDADO, intime-se o(a) gerente do INSS para requisitar informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de valores pendentes de levantamento e de certidão de dependentes habilitados em nome da falecida Luzia Estevo Guimarães, que tinha o RG 27.257.480-6 e o CPF 17797345813. - ADV: PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP), PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP), PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP), PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Processo 1004021-53.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monica Guimaraes de Camargo - - Elisangela Guimarães de Barros - - Patrícia Estevo Guimarães Barros - - William Estevo Guimaraes - Ciência sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s), para eventual manifestação, nos termos da r. decisão proferida. - ADV: PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP), PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP), PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP), PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Processo 1004021-53.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monica Guimaraes de Camargo - - Elisangela Guimarães de Barros - - Patrícia Estevo Guimarães Barros - - William Estevo Guimaraes - COMPROVE, em 5 dias, o recolhimento da taxa devida para cumprimento da r. decisão de folhas 25 (SISBAJUD). - ADV: PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP), PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP), PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP), PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80ADV: Pablo Rafael da Cunha Guimarães (OAB 521300/SP) Processo 1004021-53.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Monica Guimaraes de Camargo, Elisangela Guimarães de Barros, Patrícia Estevo Guimarães Barros, William Estevo Guimaraes - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais. No mesmo prazo deverá ser apresentada a certidão de casamento da falecida e a certidão de óbito de José Coelho Guimarães.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80ADV: Pablo Rafael da Cunha Guimarães (OAB 521300/SP) Processo 1004021-53.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Monica Guimaraes de Camargo, Elisangela Guimarães de Barros, Patrícia Estevo Guimarães Barros, William Estevo Guimaraes - Vistos. Recebo a petição e documentos de folhas 16/24 como emenda à inicial. Servindo esta decisão de OFÍCIO, requisito do INSS informações sobre a existência de valores pendentes de levantamento em nome da falecida Luzia Estevo Guimarães, que tinha o RG 27.257.480-6 e o CPF 17797345813, bem como certidão de dependentes habilitados. Servindo esta decisão de OFÍCIO, requisito da Caixa Econômica Federal informações sobre a existência de saldo pendente de levantamento em nome da falecida Luzia Estevo Guimarães, que tinha o RG 27.257.480-6 e o CPF 17797345813. Sejam realizadas pesquisas pelo Sistema Sisbajud em busca de contas e ativos financeiros em nome da falecida.