Unimed Rondonopolis Cooperativa De Trab Medico Ltda x Cooperativa Mista Agropecuaria De Juscimeira Ltda

Número do Processo: 1004021-82.2024.8.11.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vice-Presidência
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vice-Presidência | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1004021-82.2024.8114.0000 RECORRENTE: UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MÉDICO LTDA RECORRIDO: COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE JUSCIMEIRA LTDA Vistos Consta a certidão id. 279071370, “o Recurso Especial, foi interposto neste Tribunal, sem o pagamento devido, pois na Guia de Recolhimento da União-GRU - referente às custas judiciais, nº 4104189, id. 278617853, houve falha na digitação do item "Numero do processo que consta no acordao recorrido", tendo em vista que não se refere aos autos originários de Agravo de Instrumento n. 1004021-82.2024.8.11.0000.”. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “o recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro o prazo recursal” (AgInt no AgRg no REsp 1.545.154/GO, 4ª Turma, DJe 02/10/2017). Logo, com fundamento no art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o preparo em dobro, sob pena de deserção, em razão de ter sido efetuado após a interposição do recurso (art. 1.007, § 4º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
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