S. C. Dos A. x N. Dos A.
Número do Processo:
1004021-98.2023.8.26.0356
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1004021-98.2023.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.C.A. - N.A. - Vistos. Expeça-se oficio à empregadora abaixo mencionada para as providências necessárias no sentido de efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do executado, ora alimentante, acima qualificado, funcionário da empresa, da quantia equivalente a a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se as horas extras, FGTS (inclusive de verbas rescisórias) e remunerações não habituais. Referida importância deverá ser paga à exequente, ora alimentada, acima qualificada, mediante depósito na conta bancária, acima mencionada, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Deverá a empregadora ainda encaminhar a este juízo os 03 (três) ultimos holerites do executado. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a impressão da presente, bem como encaminhar ao destinatário, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: EMERSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 420901/SP), MARCOS VINÍCIUS COSTALONGO (OAB 471854/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1004021-98.2023.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.C.A. - N.A. - Ciência o(a) Patrono(a) do(a) requerente acerca do inteiro teor da certidão supra. Providencie no prazo de 5 (cinco) dias a vinda aos autos de formulário para expedição de MLE em atendimento as especificações contidas na certidão mencionada. - ADV: EMERSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 420901/SP), MARCOS VINÍCIUS COSTALONGO (OAB 471854/SP)