E. G. T. S. e outros x T. M. T. F.

Número do Processo: 1004025-08.2023.8.26.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bertioga - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bertioga - 2ª Vara | Classe: Guarda de Família
    Processo 1004025-08.2023.8.26.0075 - Guarda de Família - Guarda - E.G.T.S. - - G.P.S. - T.M.T.F. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda compartilhada do menor E.G.T.S. aos genitores, fixando a residência no lar paterno; ficam fixadas visitas da mãe ao filho, bem como verba alimentar, nos termos da fundamentação supra. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de aplicar as regras da sucumbência em razão do quanto decidido e pelas partes serem beneficiárias da gratuidade de justiça. Dispensado o termo uma vez que a guarda foi concedida aos genitores no exercício do poder familiar. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 269680/SP), DEBORA MARIA MARAGNI PEREIRA DE ABREU (OAB 157398/SP), ANDRÉA DE SOUZA (OAB 128136/SP), ANDRÉA DE SOUZA (OAB 128136/SP)
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