E. G. T. S. e outros x T. M. T. F.
Número do Processo:
1004025-08.2023.8.26.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bertioga - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bertioga - 2ª Vara | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1004025-08.2023.8.26.0075 - Guarda de Família - Guarda - E.G.T.S. - - G.P.S. - T.M.T.F. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda compartilhada do menor E.G.T.S. aos genitores, fixando a residência no lar paterno; ficam fixadas visitas da mãe ao filho, bem como verba alimentar, nos termos da fundamentação supra. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de aplicar as regras da sucumbência em razão do quanto decidido e pelas partes serem beneficiárias da gratuidade de justiça. Dispensado o termo uma vez que a guarda foi concedida aos genitores no exercício do poder familiar. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 269680/SP), DEBORA MARIA MARAGNI PEREIRA DE ABREU (OAB 157398/SP), ANDRÉA DE SOUZA (OAB 128136/SP), ANDRÉA DE SOUZA (OAB 128136/SP)