Processo nº 10040251520258260050

Número do Processo: 1004025-15.2025.8.26.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital | Classe: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
    Processo 1004025-15.2025.8.26.0050 - Cautelar Inominada Criminal - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - B.D.A. - - R.L.F. - - G.L.J. - - M.A.M.M. - - F.D.A. e outros - J.F.O. - - C.G.R.I. e outros - Vistos. Fls. 4109: Defiro o requerimento ministerial e portanto determino a vinculação destes autos aos das Ações Penais n.º 1024537-53.2024.8.26.0050 e 1521411-98.2025.8.26.0050, de modo que as medidas cautelares diversas da prisão impostas aos réus B. R. G., E. C. M., vulgo "D.", N. M., C. d. S. F., L. A. d. S., C. G. R. I., T. d. F. E., A. R. d. O., J. d. F. d. O. e E. F. d. F. deverão ser fiscalizadas no presente feito. Certifiquem-se nos autos das mencionadas ações penais para que lá sejam dados conhecimentos à presente determinação. Fls. 4145/4146: Deixo de homologar a renúncia de mandato comunicada pela Dra. Andressa Paola Avelleda Knapp - OAB/PR n.º 102.234 em relação a J. F. d. O., uma vez que não consta no cadastro de partes e representantes deste processo a existência de qualquer outro advogado atuando em defesa da mandante, e diante da não demonstração da alegação de que J. F. d. Ol. já está sendo representada por outro advogado, faz-se necessário à renunciante que comprove a comunicação da renúncia do mandato à mandante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. Fls. 4156/4157: Não é de competência deste juízo criminal a apreciação do pedido de imissão na posse do imóvel situado na Rua João Batissta, n.º 907, Centro, Osasco/SP, formulado por O. A. A., ainda que fundado na aplicação de medida cautelar por parte deste juízo. Diante da não habilitação da procuradora de O. A. A. n. autos, e da não indicação de qualquer endereço de correio eletrônico para contato, intime-o pessoalmente apenas da parte da decisão que lhe diz respeito. Fls. 4178: Defiro a habilitação nos autos ao defensor constituído por P. C. B. d. S., mediante registro no cadastro de partes e representantes do processo e envio de senha de acesso do processo. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para o oferecimento de manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP), ROBERTO CRUNFLI MENDES (OAB 261792/SP), ROBERTO CRUNFLI MENDES (OAB 261792/SP), ALEX ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP), DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315546/SP), LUCIANA DANIELA PASSARELLI GOMES (OAB 324440/SP), ALEX ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP), THIAGO TOKUNAGA DA COSTA (OAB 459638/SP), MARIA CAROLINA RUIZ MARQUES (OAB 465297/SP), ANDRESSA PAOLA AVELLEDA KNAPP (OAB 102234/PR), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), REGIS CORREA DOS REIS (OAB 224032/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
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