F. E. D. x A. F. L. K.
Número do Processo:
1004027-85.2023.8.26.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Garça - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Garça - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Carlos Eduardo Boiça Marcondes de Moura (OAB 138628/SP), Joaquim Venâncio de Souza Neto (OAB 159852/SP) Processo 1004027-85.2023.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. E. D. - Reqdo: A. F. L. K. - Fls. 1204/1205: Insurge-se o requerido quanto ao pagamento dos honorários periciais, se reportando ao despacho saneador de fl. 388. Sem razão contudo, uma vez que ambas as partes requereram a perícia contábil. Desse modo, reconsidero a decisão de fls. 387/388 no tocante ao pagamento dos honorários periciais. Dito isso, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 7.000,00 (fls. 1200), que deverão ser adiantados integralmente pelo réu, no prazo de 15 dias, conforme decidido à fl. 1196. Ademais, a autora, no momento, não exerce atividade remunerada, e o requerido é quem está na administração dos bens da família. Intime-se o réu para que providencie o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o expert para que sejam iniciados os trabalhos. Sem prejuízo, dê-se ciência ao perito sobre: (i) a indicação de assistente técnico pelo réu (fl. 410/412) e (ii) que se manifeste se os documentos juntados nos autos são suficientes ou, caso negativo, que aponte quais os faltantes. Intime-se.