André Luiz Magalini x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
1004030-19.2021.8.26.0457
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirassununga - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirassununga - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004030-19.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - André Luiz Magalini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS. Em face do pagamento noticiado, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto, pois isenta(s) a(s) executada(s). Expeçam-se alvarás em favor da parte credora. Inexistindo interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente sentença nesta data, dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA ALICE COUTINHO DE FREITAS VENTIN (OAB 188774/SP), HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP)