Processo nº 10040302920228260604

Número do Processo: 1004030-29.2022.8.26.0604

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1004030-29.2022.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Indefiro o pedido formulado, posto que o endereço informado já fora diligenciado e restou infrutífero, conforme certidão de fls. 243. Manifeste-se, em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. II, do Código de Processo Civil. Persistindo a inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1004030-29.2022.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de endereço realizada.
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1004030-29.2022.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Defiro a dilação de 15 (quinze) dias de prazo. Decorridos, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Na inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo. Intime-se.
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