J. J. M. De A. x W. M. Dos S.
Número do Processo:
1004031-10.2025.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004031-10.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.J.M.A. - W.M.S. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ANA CAROLINA BERTUOLO PINHEIRO DE MELLO (OAB 394693/SP)