Processo nº 10040342620258260066

Número do Processo: 1004034-26.2025.8.26.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barretos - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004034-26.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rodrigo Buriose – Construções Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de parcelamento das custas iniciais formulado pela parte autora. No presente caso, verifico que o valor da causa (R$ 25.304,13) situa-se em patamar intermediário, não configurando demanda de pequeno valor que dispense maiores formalidades, mas também não representando quantia de grande monta, bem como não há elementos nos autos que demonstrem manifesta incompatibilidade entre a situação econômica alegada e o pedido formulado. Assim, tendo em vista que o parcelamento das custas constitui instrumento de facilitação do acesso jurisdicional, permitindo que a parte organize seus recursos financeiros sem comprometer sua capacidade econômica de forma desproporcional, e considerando o valor da causa, defiro o pagamento das custas iniciais em 3 (três) vezes, devendo a primeira parcela das custas serem recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, e as demais nos meses subsequentes, a fim de que não prolonguem excessivamente o prazo de pagamento e preservem a celeridade processual. Anote-se nos autos a concessão do presente benefício. Consigno, desde já, que o não pagamento das demais parcelas importará na imediata revogação do benefício e intimação do autor para pagamento das custas remanescentes no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Comprovado o pagamento da primeira parcela, tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Intime-se. Barretos, 17 de junho de 2025. - ADV: LUCAS SOARES MURTA (OAB 180149/MG)
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