Cristiano Barboza De Jesus e outros x Espolio Ana Cristina Barboza
Número do Processo:
1004036-33.2021.8.26.0099
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível | Classe: INVENTáRIOADV: Sandra Elisa Manuchaquian Frediani (OAB 161168/SP), Giordana Carla Sacrini (OAB 348594/SP), Gabriela Rocha Ribeiro Pereira da Silva (OAB 395719/SP), Gustavo Rosa Brabo (OAB 405366/SP), Rafael Azevedo do Espirito Santo (OAB 146698/RJ) Processo 1004036-33.2021.8.26.0099 - Inventário - Invtante: Jose Carlos Oliveira Franco, Cristiano Barboza de Jesus, Eluar de Andrade - Cartório: cadastrar no sistema SAJ, como herdeiros: 1) o filho Cristiano Barboza de Jesus (fls. 176/179), bem como o nome de seu advogado constituído (fl. 181); 2) a filha Eluar de Andrade e seus patronos constituídos (fl. 166). Retoma-se o andamento do inventário dos bens deixados por Ana Cristina Barboza, falecida em 28 de outubro de 2020 (fl. 11), haja vista a solução da questão de alta indagação trazida ao feito. Nos termos da sentença proferida nos autos de nº 1002219-31.2021 da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista, transitada em julgado em 29 de novembro de 2024, foi homologado o acordo a que chegaram as partes, a fim de reconhecer a união estável havida entre José Carlos Oliveira Franco e a Ana Cristina Barboza pelo período compreendido entre 2010 até 28 de outubro de 2020, data do óbito de Ana Cristina (fls. 190/191). Nos termos da certidão de óbito, a falecida deixou dois filhos maiores: Cristiano Barboza de Jesuse e Eluar de Andrade. Cada um deles está representado por patrono diverso e por eles constituído (fls. 166 e 181). O convivente José Carlos foi nomeado inventariante (fls. 35/37) e apresentou: 1) as primeiras declarações de bens e herdeiros (fls. 39/45); 2) certidão do Colégio Notarial, dando conta da inexistência de testamento em nome da falecida (fls. 47/48); 3) certidões negativas federal e do Tribunal de Contas do Estado (fls. 49/50). Em pesquisa SISBAJUD, foi apurada a quantia de R$ 45,74 deixada pela falecida, já transferida para conta judicial (fls. 108/109). O Município de Bragança Paulista apresentou a certidão negativa municipal em nome da falecida (fl. 139). Ficam os herdeiros/filhos intimados de que possuem o prazo de 15 dias para, querendo, manifestarem -se sobre as primeiras declarações de fls. 39/45 (art 627 do CPC). Desde já saliento aos herdeiros que, não havendo divergência entre eles quanto aos termos da partilha, será dispensado o recolhimento prévio do ITCMD, nos termos do §2º do artigo 659 do CPC. Sendo assim, sugere-se aos patronos que entrem em contato entre si em busca de partilha amigável, bastando que submetam o acordo à apreciação judicial. Havendo impugnação dos herdeiros, intime-se o inventariante para que se manifeste no prazo de 5 dias, voltando conclusos em seguida. Não havendo impugnação, intime-se o inventariante para apresentar o plano de partilha, no prazo de 5 dias. Em seguida, dê-se ciência aos demais herdeiros pelo prazo comum de 5 dias. Int."
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível | Classe: INVENTáRIOADV: Sandra Elisa Manuchaquian Frediani (OAB 161168/SP), Giordana Carla Sacrini (OAB 348594/SP), Gabriela Rocha Ribeiro Pereira da Silva (OAB 395719/SP), Gustavo Rosa Brabo (OAB 405366/SP), Rafael Azevedo do Espirito Santo (OAB 146698/RJ) Processo 1004036-33.2021.8.26.0099 - Inventário - Invtante: Jose Carlos Oliveira Franco, Cristiano Barboza de Jesus, Eluar de Andrade - Cartório: cadastrar no sistema SAJ, como herdeiros: 1) o filho Cristiano Barboza de Jesus (fls. 176/179), bem como o nome de seu advogado constituído (fl. 181); 2) a filha Eluar de Andrade e seus patronos constituídos (fl. 166). Retoma-se o andamento do inventário dos bens deixados por Ana Cristina Barboza, falecida em 28 de outubro de 2020 (fl. 11), haja vista a solução da questão de alta indagação trazida ao feito. Nos termos da sentença proferida nos autos de nº 1002219-31.2021 da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista, transitada em julgado em 29 de novembro de 2024, foi homologado o acordo a que chegaram as partes, a fim de reconhecer a união estável havida entre José Carlos Oliveira Franco e a Ana Cristina Barboza pelo período compreendido entre 2010 até 28 de outubro de 2020, data do óbito de Ana Cristina (fls. 190/191). Nos termos da certidão de óbito, a falecida deixou dois filhos maiores: Cristiano Barboza de Jesuse e Eluar de Andrade. Cada um deles está representado por patrono diverso e por eles constituído (fls. 166 e 181). O convivente José Carlos foi nomeado inventariante (fls. 35/37) e apresentou: 1) as primeiras declarações de bens e herdeiros (fls. 39/45); 2) certidão do Colégio Notarial, dando conta da inexistência de testamento em nome da falecida (fls. 47/48); 3) certidões negativas federal e do Tribunal de Contas do Estado (fls. 49/50). Em pesquisa SISBAJUD, foi apurada a quantia de R$ 45,74 deixada pela falecida, já transferida para conta judicial (fls. 108/109). O Município de Bragança Paulista apresentou a certidão negativa municipal em nome da falecida (fl. 139). Ficam os herdeiros/filhos intimados de que possuem o prazo de 15 dias para, querendo, manifestarem -se sobre as primeiras declarações de fls. 39/45 (art 627 do CPC). Desde já saliento aos herdeiros que, não havendo divergência entre eles quanto aos termos da partilha, será dispensado o recolhimento prévio do ITCMD, nos termos do §2º do artigo 659 do CPC. Sendo assim, sugere-se aos patronos que entrem em contato entre si em busca de partilha amigável, bastando que submetam o acordo à apreciação judicial. Havendo impugnação dos herdeiros, intime-se o inventariante para que se manifeste no prazo de 5 dias, voltando conclusos em seguida. Não havendo impugnação, intime-se o inventariante para apresentar o plano de partilha, no prazo de 5 dias. Em seguida, dê-se ciência aos demais herdeiros pelo prazo comum de 5 dias. Int."
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível | Classe: INVENTáRIOADV: Sandra Elisa Manuchaquian Frediani (OAB 161168/SP), Giordana Carla Sacrini (OAB 348594/SP), Gabriela Rocha Ribeiro Pereira da Silva (OAB 395719/SP), Gustavo Rosa Brabo (OAB 405366/SP), Rafael Azevedo do Espirito Santo (OAB 146698/RJ) Processo 1004036-33.2021.8.26.0099 - Inventário - Invtante: Jose Carlos Oliveira Franco, Cristiano Barboza de Jesus, Eluar de Andrade - Fica intimado o inventariante para apresentar o plano de partilha, no prazo de 5 dias.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível | Classe: INVENTáRIOADV: Jivago Petrucci (OAB 119026/SP), Sandra Elisa Manuchaquian Frediani (OAB 161168/SP), Ellen Cristina dos Santos Padiglione (OAB 193805/SP), Giordana Carla Sacrini (OAB 348594/SP), Rafael Azevedo do Espirito Santo (OAB 146698/RJ) Processo 1004036-33.2021.8.26.0099 - Inventário - Invtante: Jose Carlos Oliveira Franco, Cristiano Barboza de Jesus - Fica intimado o inventariante para apresentar o plano de partilha, no prazo de 5 dias.