Parque Barcelona x Adrielle Thalita Queiróz Rocha
Número do Processo:
1004036-78.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004036-78.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Barcelona - Adrielle Thalita Queiróz Rocha - Ciência às partes acerca do desbloqueio da conta da executada vinculada ao Banco Itaú conforme extratos do sistema Sisbajud de páginas 224 a 232. - ADV: MAYARA BISSACOT SIMIONI DE ALMEIDA (OAB 280966/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), CAMILA BRANDINI NANTES SIA (OAB 286932/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004036-78.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Barcelona - Adrielle Thalita Queiróz Rocha - Vistos. 1. A ordem de bloqueio para o Sisbajud ainda não cessou e tampouco foram juntados resultados da pesquisa Renajud, nos termos do item 4 da decisão interlocutória de páginas 209/210, portanto, antes de se deliberar sobre o pedido de página 220, providencie a parte exequente, em quinze dias, a juntada de certidão atualizada da matrícula nº 129.735 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, uma vez que a de página 104 equivale a mera consulta e não como certidão, não possuindo os efeitos pretendidos, sem contar que está desatualizada, já que emitida em 20 de janeiro de 2025. 2. Aguarde-se nos termos do item 3 da decisão interlocutória de página 218. Intime-se. - ADV: MAYARA BISSACOT SIMIONI DE ALMEIDA (OAB 280966/SP), CAMILA BRANDINI NANTES SIA (OAB 286932/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004036-78.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Barcelona - Adrielle Thalita Queiróz Rocha - Vistos. 1. Diante dos documentos trazidos pela executada (páginas 214/217), verifica-se que os valores bloqueados perante o Banco Itaú, agência nº 4082, conta nº 15902-3, se referem ao recebimento de proventos salariais, portanto, defiro o pedido de desbloqueio para liberá-los por se tratar des hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Diligencie a serventia para o desbloqueio da conta acima indicada e, caso não seja mais possível, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte executada, que deverá preencher o respectivo formulário. 3. Aguarde-se nos termos dos itens 2 e 4 da decisão de páginas 209/210. Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), MAYARA BISSACOT SIMIONI DE ALMEIDA (OAB 280966/SP), CAMILA BRANDINI NANTES SIA (OAB 286932/SP)