S. J. F. x S. C. B. R.
Número do Processo:
1004037-33.2025.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004037-33.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - S.J.F. - S.C.B.R. - 1. Desde já, rejeito a impugnação ao benefício da justiça gratuita, pois o autor não trouxe evidências de que a requerida dispõe de situação socioeconômica confortável, que lhe permita arcar com as custas e despesas processuais e eventuais honorários advocatícios sem prejudicar a própria subsistência e de sua família. Ante a qualificação da requerida e ausência de sinas externos de riqueza, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita. Anote. 2. Não vislumbro interesse processual do autor em relação ao pedido de declaração de alienação parental, pois já dispõe de título executivo judicial que reconheceu sua ocorrência e fixou multa para cada ato impeditivo ao convívio com a filha (fls. 64/73), não havendo, portanto, necessidade/utilidade na obtenção de novo pronunciamento judicial sobre o tema. 3. Portanto, o feito prosseguirá apenas em relação ao pedido de indenização por danos morais e autorização para que o pai acompanhe a vida escolar da filha. 4. Caberá ao autor comprovar os danos morais. 5. Digam as partes, no prazo de 15 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como na produção de novas provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. 6. Após, ouça o Ministério Público e voltem conclusos para deliberações e/ou prolação de sentença. - ADV: KARINA COELHO SANTOS (OAB 165841/SP), ISABEL RAMOS DOS SANTOS (OAB 57908/SP), CARLOS HENRIQUE PAZIAM RAMOS (OAB 371062/SP)