D. C. R. F. x J. C. De F.
Número do Processo:
1004040-13.2024.8.26.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1004040-13.2024.8.26.0084 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.C.R.F. - J.C.F. - S.V.R.F.C. - - L.M.R.F.C. - Manifestem-se as partes, nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA LEAL SANDOVAL (OAB 101561/SP), MÁRCIO CARVALHO MELLEM (OAB 367758/SP), MÁRCIO CARVALHO MELLEM (OAB 367758/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), LEONILDO GHIZZI JUNIOR (OAB 153045/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1004040-13.2024.8.26.0084 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.C.R.F. - J.C.F. - S.V.R.F.C. - - L.M.R.F.C. - Fls. 597: Patrono habilitado. - ADV: ADRIANA LEAL SANDOVAL (OAB 101561/SP), LEONILDO GHIZZI JUNIOR (OAB 153045/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), MÁRCIO CARVALHO MELLEM (OAB 367758/SP), MÁRCIO CARVALHO MELLEM (OAB 367758/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1004040-13.2024.8.26.0084 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.C.R.F. - J.C.F. - S.V.R.F.C. - - L.M.R.F.C. - Manifeste-se a parte requerida, nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), MÁRCIO CARVALHO MELLEM (OAB 367758/SP), LEONILDO GHIZZI JUNIOR (OAB 153045/SP), ADRIANA LEAL SANDOVAL (OAB 101561/SP), MÁRCIO CARVALHO MELLEM (OAB 367758/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1004040-13.2024.8.26.0084 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.C.F. - S.V.R.F.C. - - L.M.R.F.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) Reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes no período de março de 2010 a maio de 2024; b) Determinar a partilha dos bens adquiridos na constância da união na proporção de 50% para cada parte; c) Fixar alimentos em favor da autora no valor de 2 (dois) salários mínimos mensais, pelo prazo de 24 meses; d) Determinar o pagamento de indenização à autora correspondente a 50% dos valores auferidos pelo réu com a locação dos veículos desde a separação até a conclusão da partilha; e) Condenar o réu ao pagamento integral das dívidas contraídas durante a união. Custas e honorários advocatícios em favor da DPE pelo réu, fixados em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. - ADV: MÁRCIO CARVALHO MELLEM (OAB 367758/SP), ADRIANA LEAL SANDOVAL (OAB 101561/SP), LEONILDO GHIZZI JUNIOR (OAB 153045/SP), MÁRCIO CARVALHO MELLEM (OAB 367758/SP)