Caio César De Araújo Melo x Alberto Kury Oehlmeyer e outros
Número do Processo:
1004040-30.2023.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Edson Pinho Rodrigues Junior (OAB 159451/SP), Valdemir Oehlmeyer (OAB 30353/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Fabiana Silvestre de Moura Mathias (OAB 322388/SP), Elizandra Pires Bastos (OAB 344960/SP) Processo 1004040-30.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caio César de Araújo Melo - Reqda: Camila Kury Oehlmeyer, Luciana Kury Oehlmeyer, Alberto Kury Oehlmeyer, Maria Antonia Kury Oehlmeyer - Ciência sobre o Ofício de folhas 211 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo).
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Edson Pinho Rodrigues Junior (OAB 159451/SP), Valdemir Oehlmeyer (OAB 30353/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Fabiana Silvestre de Moura Mathias (OAB 322388/SP), Elizandra Pires Bastos (OAB 344960/SP) Processo 1004040-30.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caio César de Araújo Melo - Reqda: Camila Kury Oehlmeyer, Luciana Kury Oehlmeyer, Alberto Kury Oehlmeyer, Maria Antonia Kury Oehlmeyer - Vistos. Trata-se de ação de anulação de partilha. As partes transigiram (fls. 194/198), restando pedido de pesquisa SISBAJUD do falecido, bem como de expedição de ofício para que se informe totalidade de investimentos. DECIDO. HOMOLOGO o acordo relativo a partilha dos bens, nos exatos termos do acordo de fls. 194/198, ressalvado erro, omissão ou direitos de terceiros. Consigna-se que esta homologação é feita com base nas afirmações das partes, sujeitas ao dever de lealdade processual, que obriga elas e seus Advogados a se manifestarem conforme a verdade e não exime da necessidade de conferencia os cartórios extrajudiciais e pessoas jurídicas de direito público ou privado a quem forem apresentados documentos, alvarás, formais de partilha ou cartas de sentença. Nessas condições, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, na forma no artigo 487, inciso III, letra b), combinado com o art. 725, inciso VIII, do CPC/2015, com resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Consensual o pedido, infere-se renúncia tácita ao direito de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado na data da assinatura desta sentença. Custas ex lege, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e §§ do mesmo Código. De igual forma, expeça-se formal de partilha ou carta de sentença, que será título para as partes dirimirem, no Juízo Cível competente, eventuais desajustes relativos à disciplina de questões meramente patrimoniais, ligadas a direito obrigacional ou real, desvinculadas do Direito de Família e Sucessões, propriamente dito. Intime-se o Fisco, preferencialmente pelo correio eletrônico, para o lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do artigo 659, combinado com o do artigo 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, constando que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas ao valor aqui atribuído aos bens e que, nestes autos, não serão conhecidas questões relativas a esses temas. Quanto aos assuntos remanescentes, realize-se pesquisas SISBAJUD em nome do falecido, requisitando eventuais saldos bancários remanescentes. Ainda, oficie-se à Ágora Investimento para informar sobre ações e investimentos do de cujus. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. Com a vinda das respostas, intimem-se as partes para manifestação em 15(quinze) dias. Registrada no sistema. P. I. e Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO OFÍCIO.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Edson Pinho Rodrigues Junior (OAB 159451/SP), Valdemir Oehlmeyer (OAB 30353/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Fabiana Silvestre de Moura Mathias (OAB 322388/SP), Elizandra Pires Bastos (OAB 344960/SP) Processo 1004040-30.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caio César de Araújo Melo - Reqda: Camila Kury Oehlmeyer, Luciana Kury Oehlmeyer, Alberto Kury Oehlmeyer, Maria Antonia Kury Oehlmeyer - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário.