Banco Do Brasil S/A x Luiz Rodrigues Dos Santos

Número do Processo: 1004040-52.2024.8.26.0362

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível | Classe: RENOVATóRIA DE LOCAçãO
    Processo 1004040-52.2024.8.26.0362 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco do Brasil S/A - Luiz Rodrigues dos Santos e outro - Vistos. Fls. 844/846: Trata-se de embargos de declaração da sentença proferida em que os embargantes alegaram omissão quanto ao pedido de decretação de despejo em razão do caráter dúplice da ação, bem como quanto ao pedido de imposto de renda retido. Ofertado regular contraditório, a embargada quedou-se inerte. É o relatório. Os embargos declaratórios procedem. Com efeito, houve pedido de decretação de despejo (fl. 726) e seu deferimento é de rigor ante o disposto no artigo 74, da Lei 8245/91, que estabelece: "Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação." Com relação ao imposto de renda retido, trata-se de previsão contratual e deve ser objeto de pedido expresso em sede de cumprimento de sentença. Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração para acrescer ao dispositivo da sentença o seguinte parágrafo: "Acolho pedido de decretação de despejo contido em contestação, para determinar que a expedição de mandado de despejo com prazo de trinta dias para desocupação voluntária, nos termos do artigo 74, da Lei 8425/91." No mais, permanecerá a sentença em seus termos. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível | Classe: RENOVATóRIA DE LOCAçãO
    ADV: Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1004040-52.2024.8.26.0362 - Renovatória de Locação - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Luiz Rodrigues dos Santos - Ante o exposto, julgo improcedente a ação renovatória para extinguir o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Fixo o aluguel mensal devido pela autora aos réus, da data em que expirado o contrato de locação cuja renovação era pretendida até a desocupação do imóvel no valor atualmente pago, fixado em ação renovatória anterior e corrigido nos termos fixados naquela decisão. Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no importe de dez por cento do valor dado à causa. P.I.
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