Carla Carneiro Da Silva x Aspen Moveis Planejadaos Eireli (Portal Ambientes Planejados)

Número do Processo: 1004043-48.2024.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004043-48.2024.8.26.0704 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Carla Carneiro da Silva - Recorrido: Aspen Moveis Planejadaos Eireli (Portal Ambientes Planejados) - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA AUTORA, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIMENTO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE GEROU ABALO ANÍMICO, EM FACE DOS TRANSTORNOS ENFRENTADOS PELO CONSUMIDOR, COM DESVIO PRODUTIVO INDENIZAÇÃO (R$ 2.000,00) ARBITRADA COM MODERAÇÃO E PRUDÊNCIA, OBSERVANDO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.    Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Pablo Buosi Molina (OAB: 196887/SP) - Mylena Capucho (OAB: 483388/SP) - Anelisa Vascão Hernandez Garcia (OAB: 236535/SP) - Vanessa Gaziola (OAB: 371159/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004043-48.2024.8.26.0704 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Carla Carneiro da Silva - Recorrido: Aspen Moveis Planejadaos Eireli (Portal Ambientes Planejados) - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA AUTORA, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIMENTO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE GEROU ABALO ANÍMICO, EM FACE DOS TRANSTORNOS ENFRENTADOS PELO CONSUMIDOR, COM DESVIO PRODUTIVO INDENIZAÇÃO (R$ 2.000,00) ARBITRADA COM MODERAÇÃO E PRUDÊNCIA, OBSERVANDO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.    Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Pablo Buosi Molina (OAB: 196887/SP) - Mylena Capucho (OAB: 483388/SP) - Anelisa Vascão Hernandez Garcia (OAB: 236535/SP) - Vanessa Gaziola (OAB: 371159/SP) - 16º Andar, Sala 1607