M. Do C. L. L. x M. C. O. E R. O. L.
Número do Processo:
1004046-27.2022.8.26.0363
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004046-27.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - M.C.L.L. - M.C.O.R.O. - Vistos. Nos autos da ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Maria do Carmo Leme Lucon em face de Mayo Coppede Odontologia e Reabilitacao Oral Ltda, transigiram as partes (fls. 563/566), antes do transito em julgado do acórdão. RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública, inexistindo óbices a sua homologação. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 563/566 e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, "b", com resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Custas já recolhidas quando da distribuição. P.I.C. arquivem-se oportunamente. - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP)