Maria Aparecida De Souza x Banco Agibank S.A.

Número do Processo: 1004047-11.2025.8.26.0297

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jales - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jales - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004047-11.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Souza - Autos n. 2025/000791 Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. Por não vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aliado ao fato de que a parte requerida é empresa que ostenta solidez suficiente para eventual ressarcimento no momento oportuno, indefiro a tutela de urgência requerida. Diante da manifestação expressa inserta da inicial, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos insertos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, defiro desde já a inversão do ônus da prova. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
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