J. B. M. J. x B. B. S. A. e outros

Número do Processo: 1004047-85.2023.8.26.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004047-85.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - J.B.M.J. - B.S. - - S.B.S. - - B. - - C.E.F. - - F.I.C.C.F.I. - - N.F.S.C.F.I. - - I.I.S. - - C.B. - - I. - - F.A.C.F.I. - - P. - Vistos. Como pressupostos de constituição e/ou de desenvolvimento válido do processo, têm-se, basicamente: I) a identificação precisa de que a hipótese é mesmo de um superendividamento, e não de mero inadimplemento, quando a ação é ajuizada não para cumprir seu propósito legal específico (TJSP Apelação n. 1009581-86.2023.8.26.0011; j: 23/10/2023); II) a juntada de todos os contratos com a inicial, a se identificar a origem de cada débito e a natureza da contratação (TJSP Apelação n. 1000751-64.2025.8.26.0625; Rel: José Paulo Camargo Magano; j: 13/05/2025) e; III) o plano real e factível de pagamento de todos os débitos no prazo máximo de 5 anos (art. 104-A do CDC; TJSP AI n. 2195544-86.2023.8.26.0000; j: 18/09/2023; TJSP Apelação n. 0002094-94.2022.8.26.0568; j: 06/09/2023). Nestes termos, possibilitando eventual perícia que bem identifique: - as datas dos contratos e a forma como se operariam os descontos segundo suas previsões, a se estabelecer a ordem de prioridade entre todos os bancos réus, desde já com o registro de que as operações diretamente em conta têm sua integridade preservada, razão pela qual a autora há de analisar a conveniência da demanda; - de quanto é cada um dos descontos e de que maneira são operados, sendo que aqueles diretamente em folhas de pagamento, em caso de procedência, deverão ficar limitados ao percentual máximo autorizado legalmente, observada essa ordem de prioridade, ainda que para contratos mais recentes tenha de ser fracionado o valor total previsto para o desconto mensal, providencie a parte autora a juntada de todos os contratos de empréstimos que ensejaram a propositura da presente ação. Advirto que não será admitido, por esta via, a subversão do procedimento com amplitude indevida, ou seja, a exibição de documentos pelos réus; diante da impossibilidade de estabelecimento de limites para o objeto precípuo deste tipo de ação. Prazo, 20 dias. Int. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ISRAEL OLIVEIRA PEREIRA (OAB 464844/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 133758/RJ), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
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