Processo nº 10040494420258260664
Número do Processo:
1004049-44.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1004049-44.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S. - - L.F.S.C. - - V.S.C. - Manifestem-se os requerentes sobre o Aviso de Recebimento negativo de fls. 50. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: EVERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 407914/SP), EVERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 407914/SP), EVERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 407914/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Everton Guimarães Dias (OAB 407914/SP) Processo 1004049-44.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. P. de S. , L. F. S. de C. , V. S. de C. - Trata-se de ação de alimentos cumulada com pedido de guarda e regulamentação de visitas. Fixo os alimentos provisórios em 30% do valor do salário mínimo vigente (R$ 455,40), a partir da citação do requerido, a serem depositados na conta poupança digital nº 980598216-0, agência 3880, Banco 104 - Caixa Econômica Federal, em nome da autora Jéssica Pereira de Sandes (chave Pix 511.881.858-37 - CPF). Designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 25 de junho de 2025, às 11 horas e 15 minutos, audiência essa a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, com participação do Ministério Público, tendo em vista a existência de autores menores de idade. Incumbe ao Cejusc o encaminhamento dos links às partes e advogados para participação ao ato, que será realizado via aplicativo Teams, observando-se os endereços/telefones disponibilizados nos autos. CITE-SE o requerido dos termos da ação, por carta com aviso de recebimento, bem como para que ingresse e acesse o link da audiência (fls. 33), acompanhado de seu(ua) advogado(a), INTIMANDO-O, de que, caso seja infrutífera a conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da audiência supra, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelos autores. INTIME-O, ainda, que deverá efetuar o pagamento dos alimentos provisórios, a partir de sua citação. A intimação dos autores para o ato supra será feita na pessoa de seu advogado, a teor do disposto no art. 334, § 3º, do CPC, esclarecendo, ainda, que os menores de 16 anos serão representados no ato pela respectiva representante legal. A conciliação será conduzida por conciliadores do CEJUSC e uma vez obtida será submetida à homologação judicial. Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), e o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da Resolução). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Everton Guimarães Dias (OAB 407914/SP) Processo 1004049-44.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. P. de S. , L. F. S. de C. , V. S. de C. - Vistos. Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos. Int.