Herculano Ferreira Lima x Tiago Mariniuk Marcondes
Número do Processo:
1004050-77.2025.8.11.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DE ALTA FLORESTA
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DE ALTA FLORESTA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1004050-77.2025.8.11.0007 Vistos. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a exordial, comprovante a alegada situação de hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2° do CPC. No prazo assinalado deverá o requerido/reconvinte carrear aos autos os extratos bancários correspondentes aos últimos 3 meses, bem como sua declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos, sob pena de indeferimento. Ademais, no mesmo ato deverá a parte autora RETIFICAR o valor da causa, isto porque, trata-se de ação em que há cumulação de pedidos (art. 292, VI do CPC) e não foi acrescido ao valor da causa o proveito econômico perseguido pelo autor no pedido de reintegração de posse (alínea e dos pedidos). Assim, considerando o valor contratual do imóvel em que o autor almeja ser imitido na posse, precificado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) conforme se depreende do contrato coligido aos autos sob id. 196340262, DETERMINO a sobredita RETIFICAÇÃO para constar a devida inclusão de tal numerário no valor dado a causa. Após decorrido tal prazo, com ou sem a emenda, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para deliberação. Às providências. CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.