Levi Anjos Galvão x Sul America Cia De Seguro Saude
Número do Processo:
1004055-96.2023.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004055-96.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Levi Anjos Galvão - Sul America Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de confirmar tutela de urgência concedida à fl. 233. Caso o réu não demonstre ou indique em sua rede credenciada profissionais habilitados para o fornecimento das terapias na forma prescrita pelo médico, estará obrigado ao custeio integral do tratamento realizado por profissionais não credenciados, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento. Nos termos da fundamentação supra, possuindo o requerido em sua rede referenciada profissionais habilitados para atender as prescrições médicas feitas ao autor, e optando o requerente em realizar o tratamento junto a profissionais não referenciados, o reembolso das despesas suportadas pela parte autora deverá se dar nos limites do contrato. Sucumbente, arcará o requerido com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono dos autores que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. P.R.I. - ADV: VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)