Arthur Pina Dos Santos x Pagseguro Internet Instituição De Pagamento S/A e outros
Número do Processo:
1004056-60.2024.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Direito Privado 2 - Fictícia
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004056-60.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Arthur Pina dos Santos - Pgseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. - Vistos. Interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a sentença apelada integralmente. Deixo de exercer o juízo de admissibilidade cabível ao E. Tribunal, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá a outra parte ser intimada para contrarrazões antes da remessa ao Tribunal. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016, que alterou os artigos 102, V, e 1275, § 4º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre a existência de eventual mídia e sua remessa. Nos termos do Provimento CG nº 01.2020,certifique a Serventiao valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades. Int. - ADV: FABIANA MAXIMINO (OAB 329980/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)