Sueli Theodoro x Banco Agibank S.A. e outros
Número do Processo:
1004059-12.2025.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004059-12.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sueli Theodoro - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO PAN S.A. - - Banco Inbursa S.a e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação retro (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: NELSON MONTEIRO CARVALHO (OAB 60359/RJ), LILIAN CRISTINA HAIDAR (OAB 207145/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), NATHACHA LIMA LUISI (OAB 370988/SP), AMANDA LEONARDO DOS SANTOS (OAB 504221/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004059-12.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sueli Theodoro - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO PAN S.A. - - Banco Inbursa S.a e outros - Fls. 103/119 - anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LILIAN CRISTINA HAIDAR (OAB 207145/SP), AMANDA LEONARDO DOS SANTOS (OAB 504221/SP), NATHACHA LIMA LUISI (OAB 370988/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004059-12.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sueli Theodoro - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO PAN S.A. - - Banco Inbursa S.a e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação retro (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LILIAN CRISTINA HAIDAR (OAB 207145/SP), AMANDA LEONARDO DOS SANTOS (OAB 504221/SP), NATHACHA LIMA LUISI (OAB 370988/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004059-12.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sueli Theodoro - BANCO PAN S.A. e outros - Recebo os embargos de declaração de fls. 61/64, eis que opostos dentro do prazo legal. Os embargos não merecem ser acolhidos. A decisão proferida a fl. 44 concedeu a tutela de urgência para determinar que todos os requeridos se abstenham de efetuar descontos mensais diretamente no benefícios previdenciário da autora, a título de empréstimos consignados, em patamar superior a 30% (trinta por cento) do valor líquido por ela recebido a título de aposentadoria, ou seja, valores que excedam a sua margem consignável. Não há, portanto, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão de fl. 44 tal como prolatada. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LILIAN CRISTINA HAIDAR (OAB 207145/SP)