M. Dos S. B. e outros x K. B. Dos S.

Número do Processo: 1004059-17.2024.8.26.0505

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara | Classe: Guarda de Família
    Processo 1004059-17.2024.8.26.0505 - Guarda de Família - Guarda - R.S.B.S. - - M.S.B. - K.B.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 107/108, e, em consequência, julgo extinta com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil, a presente ação de Guarda que Rafaela dos Santos Batista Silva e outro move em face de Kleber Blondet dos Santos. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 parágrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado. Servirá está sentença como termo de guarda compartilhada aos genitores. Expeça-se ofício para fins do desconto da pensão alimentícia com os dados fornecidos no acordo (fls. 107/108). Ante o trabalho do(s) patrono(s) nomeado(s), nos termos do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a DPE/SP, arbitro seus honorários advocatícios em 100% do valor da respectiva tabela. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Sem o recolhimento das custas finais em razão da gratuidade concedida. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP), DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP), EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP)
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