Processo nº 10040596520258260704

Número do Processo: 1004059-65.2025.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    ADV: Guilherme Badra (OAB 339677/SP) Processo 1004059-65.2025.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Reqte: A. C. B. - Vistos. 1. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que não é o caso da autora, ante a existência de bens a partilhar. Indefiro, portanto, tal benesse. O artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003 autoriza o diferimento do recolhimento da taxa. Portanto, anote-se a necessidade de recolhimentos da taxa judiciária antes da homologação da partilha, e da taxa postal para citação. 2. Regularize a autora sua representação processual, pois o instrumento de mandato foi assinado digitalmente (fl. 28). Para os processos eletrônicos é necessária a utilização de assinatura eletrônica qualificada, que faz uso de certificado digital (§1º, art. 10, Medida Provisória nº 2.200-2), o que não foi observado. A assinatura digitalizada, desde que de próprio punho e em seguida escaneada, é permitida, caso assim prefira. 3. Emende a autora a inicial para esclarecer a data da separação de fato do ex-casal, apresentar a certidão de casamento original e os documentos dos bens que pretende partilhar (certidões atualizadas da matrícula e de valor venal), bem como especifique e comprove suas despesas quanto aos alimentos pretendidos, pois suas necessidades não são presumidas. Para análise do arbitramento de alimentos provisórios, apresente cópia de sua CTPS, de suas duas últimas declarações de imposto de renda, relativas aos dois últimos exercícios, e informe se recebe benefício previdenciário.Reapresente o comprovante de residência, pois o de fl. 29 está ilegível. Int.
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