Processo nº 10040621920258260381
Número do Processo:
1004062-19.2025.8.26.0381
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Bruno Thiao Krieger (OAB 37318/SC) Processo 1004062-19.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Alves Moreira - Vistos. Cuida-se de ação acidentária. De análise dos autos, verifica-se que a parte autora possui domicílio na Comarca da Capital, conforme se verifica do documento de fl. 12. Pois bem, foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, ficando ressalvada, portanto, a Capital, conforme Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024. Percebe-se, assim, que este núcleo especializado de justiça não tem competência para processar e julgar processos que devem tramitar na capital do Estado de São Paulo. Em razão do exposto, nos termos do art. 64, § 1.º, do CPC e art. 2.º Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas de Acidente do Trabalho da Comarca da Capital, procedendo-se as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais. Cumpra-se com presteza. Intimem-se.