Banco Safra S/A x Bruno Carlos Alves Cafilista
Número do Processo:
1004066-31.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Bruno Leonardo Santos Medeiros (OAB 217252/MG) Processo 1004066-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Exectdo: Bruno Carlos Alves Cafilista - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Bruno Leonardo Santos Medeiros (OAB 217252/MG) Processo 1004066-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Exectdo: Bruno Carlos Alves Cafilista - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de trinta dias, até que se logre bloquear a integralidade do valor em execução, abaixo indicado: Valor: R$ 42.181,32. Executado 1: B C Alves Cafilista Distribuidora (Distribuidora Bc) - CNPJ: 34.153.584/0001-57. Executado 2: Bruno Carlos Alves Cafilista - CPF: 133.302.586-67. Ultrapassado o prazo para processamento da ordem, os resultados deverão ser verificados, liberando-se eventual excesso constrito nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada, nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de reiteração das ordens, certifique-se nos autos, devendo constar a ausência de resultados frutíferos, se o caso, para regular prosseguimento do feito. Int.