Sonia Maria San Juliano x Caap - Caixa De Assistência Aos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
1004071-07.2024.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004071-07.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sonia Maria San Juliano - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Trata-se de processo de conhecimento cuja tramitação se deu por meio digital até a prolação de sentença e trânsito em julgado. Cumpra-se a r. sentença, expedindo o ofício para cessação definitiva dos descontos. De acordo com o inciso I do art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e será cadastrado pela unidade judicial como incidente e sua tramitação se dará em apartado §3º e Comunicado CG 438/2016. Providencie a parte vencedora. Das custas e despesas processuais. a) Custas iniciais de distribuição: R$ 237,08 (duzentos e trinta e sete reais e oito centavos). Forma de recolhimento: Guia DARE-SP, Código 230-6. b) Taxa postal: R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). Forma de recolhimento: Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, Código 120-1. Providencie a requerida, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento das custas e despesas processuais indicadas, sob pena de inscrição do valor devido em Dívida Ativa do Estado (NSCGJ, artigo 1098). A intimação da parte ré acerca do recolhimento das custas supra indicadas, será por intermédio de seu procurador, através de publicação no DJE. Após, com ou sem a propositura do incidente, ao arquivo. Int.. - ADV: PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE), MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP)