Processo nº 10040743220248260037
Número do Processo:
1004074-32.2024.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1004074-32.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - C.V.S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, fornecer o atual endereço da parte ré (inclusive o CEP), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, § 4.º da Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação ("Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor") (arquivados conforme ato próprio do sistema), tendo em vista que já houve tentativa de citação no endereço indicado à fl. 225, conforme AR devolvido de fl. 211. - ADV: MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Miriã Rodrigues da Silva (OAB 466094/SP) Processo 1004074-32.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: C. V. da S. A. - Vistos. Trata-se de manifestação da parte autora requerendo a realização de pesquisas de endereço, bem como a expedição de ofício às empresas indicadas, visando a localização de endereço. Renove-se a pesquisa de endereço através do sistema Infojud apenas. Indefere-se a realização de pesquisas através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Siel, eis que realizadas recentemente e não se vislumbra alteração nas informações. Quanto ao mais, não há fundamento legal e não é o caso de substituir a atividade da parte interessada quanto à obtenção da informação pretendida, ainda mais em juizado especial, que se orienta pela celeridade. Além disso, o pleito vai contra a recomendação 51/2015 do E. CNJ. Int.