Processo nº 10040781920258260010

Número do Processo: 1004078-19.2025.8.26.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004078-19.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.R.O.A. - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 31/32 como emenda à inicial e autorizo tão-somente, com fundamento no art. 4º, inciso IV, §7º, da Lei 11.608/03, o diferimento no recolhimento da taxa judiciária. A eventual correção do valor dado à causa, durante o curso processual, não é causa, por si só, a ensejar a postergação do pagamento de todos os valores que compõem as custas processuais. 2. Considerando a inexistência de elementos que demonstrem a real capacidade financeira do réu e inexistindo demonstração documental do que foi sustentado na petição supramencionada, fixo os alimentos provisórios, por ora, em 100% do salário mínimo vigente na data do pagamento, devendo o primeiro pagamento ser realizado mediante depósito bancário na conta indicada na inicial até o terceiro dia subsequente à citação, observando-se a mesma data nos meses posteriores. Na hipótese de vinculo empregatício, ficam os alimentos arbitrados, também provisoriamente, em 20% dos seus salários líquidos, assim entendidos os salários brutos, deles deduzidos a contribuição previdenciária, sindical e imposto de renda, incidindo sobre 13° salário, férias, horas extras, abonos, gratificações, adicionais, comissões, verbas rescisórias, terço constitucional de férias e participação nos lucros/distribuições de prêmios. A pensão não incide sobre FGTS. 3. A necessidade de realização de designação da audiência de conciliação, preferencialmente no formato virtual, será analisada após a citação do réu e de seu regular ingresso nos autos com a apresentação da resposta. 4. Por tais e fundamentadas razões, cite-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Com a apresentação da resposta ou certificado o decurso do prazo,colha-se a manifestação do(s) autor(es), em réplica, do Ministério Público e retornem os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada e quando suficiente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: AKELI URBANO BÉRGAMO (OAB 476066/SP), SILVANA ROMEIRO DA SILVA (OAB 485697/SP)
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