Maria Elizabete Madeo Garbin e outros x José Berge
Número do Processo:
1004078-54.2022.8.26.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1004078-54.2022.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apte/Apdo: Valdecir Garbin - Apte/Apda: Maria Elizabete Madeo Garbin - Apdo/Apte: José Berge (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de apelações interpostas por ambas as partes contra a r. sentença de fls. 624/628 c.c. 661/662 e 668. Enquanto o autor é beneficiário da justiça gratuita (apelo a fls. 685/697), a parte ré recolheu a quantia de R$176,80 a título de preparo (fls. 680/681). Pelo que se extrai de sua apelação (parte ré) - malgrado esta C. Câmara já tenha se debruçado a respeito no Agravo de Instrumento n. 2056352-07.2024.8.26.0000 (voto n. 38.503) - busca-se tão somente o afastamento da multa cominatória aplicada na decisão que concedeu a tutela de urgência, já que no comando combatido houve o reconhecimento de seu cumprimento regular (fls. 676). No ensejo, como se depreende do cálculo elaborado pela serventia, a base utilizada foi o valor atualizado da causa (fls. 708), mas não o do proveito econômico visado no apelo, qual seja, o valor atualizado da multa cominatória, cujo teto era de R$50.000,00, atingido em 11.12.2022, conforme mencionado no acórdão supracitado. Portanto, é esse valor (R$50.000,00, com correção monetária desde 11.12.2022) que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo, de modo que se recolheu quantia aquém do devido. Destarte, deverá ser comprovado, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, o pagamento do complemento, a ser devidamente atualizado desde o termo a quo acima mencionado até a data do depósito. Outrossim, a parte ré deverá instruir a petição com a respectiva planilha de cálculos, disponível no próprio site do TJSP, cujo link se encontra na nota de rodapé, a fim de demonstrar a correção da quantia recolhidas. Sem prejuízo, adverte-se que eventual inconformismo deverá ser manifestado pela via recursal adequada, observando-se o disposto no art. 1.026, §2º, do CPC, que autoriza a imposição de multa por embargos de declaração protelatórios, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 77, §2º; 80, inciso VII, e; 81, do mesmo diploma legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Juliana Follador de Oliveira (OAB: 343005/SP) - André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB: 216838/SP) - Thiago Sant Ana Honório Ferreira (OAB: 400795/SP) - Nathalia Caroline Gomes (OAB: 467630/SP) - 5º andar